- Autor: Simone Pedrolli
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Confira como ficaram as questões do edital da eleição de diretores

A Secretaria de Educação do Estado publicou, nesta quinta-feira (19), em Diário Oficial, página 20, como será o processo da eleição de diretores, após a alteração na data de recurso.
* “Art. 15. As eleições para escolha de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino ocorrerão em 2 de dezembro de 2015, no período das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.”
* “Art. 19. As inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação, no período de 23 e 24 de novembro de 2015, das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas, devendo constar:“
* Art. 26. A campanha eleitoral terá início no dia 25 de novembro de 2015, a partir das 7h30min (sete horas e trinta minutos) e encerrar-se-á às 22h (vinte e duas horas) do dia 1º de dezembro de 2015.
* “Art. 27. A Comissão Escolar deverá promover, no dia 25 de novembro de 2015, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral oportunizando a participação de todos os candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar o seu Projeto de Gestão à comunidade escolar, respeitando os critérios dispostos na Instrução Normativa da Coordenadoria de Gestão Escolar/ SUPED/SED.”
* “Art. 35. A votação ocorrerá das 8 (oito) às 20 (vinte) horas do dia 2 de dezembro de 2015.”
* “Art. 51. A Comissão Estadual julgará os recursos impetrados no prazo de 6 (seis) dias úteis, publicando o resultado no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação.”
* Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
* “Art. 13. A eleição dos dirigentes escolares será realizada em 2 de dezembro de 2015, de acordo com as disposições da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, e das legislações pertinentes à matéria.”
* “Art. 14. A Comissão Escolar deverá promover no dia 25 de novembro de 2015, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar o seu Projeto de Gestão à comunidade escolar, respeitados os seguintes horários de início:
I – no turno matutino, às 7h30min (sete horas e trinta minutos);
II – no turno vespertino, às 13h30min (treze horas e trinta minutos);
III – no turno noturno, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).
Parágrafo único. Serão disponibilizados até 20 (vinte) minutos para cada candidato individual ou chapa realizar a apresentação do Projeto de Gestão.”
Por: Simted Aquidauana com Fetems
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