- Autor: Simone Pedrolli
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CNE aprova novas regras para formação de professores e restringe cursos 100% a distância
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, na última terça-feira (23), a atualização da Resolução CNE/CP nº 4/2024, que estabelece novas diretrizes para os cursos de formação inicial de professores da Educação Básica. A principal mudança é o fim da possibilidade de oferta de licenciaturas na modalidade 100% a distância (EaD), fortalecendo a formação presencial e semipresencial dos futuros docentes.
O texto aprovado segue agora para homologação do Ministério da Educação (MEC) e adequa a resolução ao Decreto nº 12.456/2025, que já havia determinado a vedação do ensino totalmente remoto para a formação de professores.
Formação com maior presença em sala de aula
Pelas novas regras, os cursos de licenciatura poderão ser ofertados apenas nas modalidades presencial ou semipresencial.
Nos cursos semipresenciais, será obrigatória a realização de, no mÃnimo, 50% da carga horária em atividades presenciais. A parte restante deverá seguir critérios especÃficos:
- Até 30% da carga horária poderá ocorrer em formato assÃncrono, com conteúdos gravados;
- Instituições com notas 1 ou 2 no Enade deverão oferecer mais 20% da carga horária em atividades sÃncronas mediadas ou presenciais;
- Instituições com notas 3, 4 ou 5 poderão definir a necessidade de ampliar ou não a carga horária em aulas sÃncronas, realizadas ao vivo com acompanhamento de professores.
As novas diretrizes também determinam que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) passe a considerar essas exigências nos processos de avaliação dos cursos superiores. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) deverá contemplar competências teóricas e práticas, enquanto as avaliações in loco incluirão também os polos de apoio presencial das instituições.
As instituições de ensino superior terão até 31 de dezembro de 2027 para adequar seus cursos às novas normas. Os estudantes que já estiverem matriculados poderão concluir sua formação conforme as regras vigentes no momento de seu ingresso.
Além disso, os projetos pedagógicos deverão prever ações de acompanhamento e permanência dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.
Estágio supervisionado ganha novas diretrizes
Outra importante alteração aprovada diz respeito ao estágio supervisionado, que deverá ser desenvolvido a partir do terceiro semestre do curso, com atividades distribuÃdas de forma progressiva ao longo da formação.
O estágio mantém seu caráter exclusivamente pedagógico, não podendo ser utilizado como vÃnculo de trabalho. Sua realização dependerá de convênio entre a instituição de ensino superior e a rede ou escola parceira, mediante termo de compromisso firmado com o estudante.
Entre as novas regras estão:
- Limite de até 20 estagiários por professor orientador na instituição de ensino;
- Cada professor supervisor da escola poderá acompanhar até 10 estagiários simultaneamente;
- Das 400 horas obrigatórias de estágio nas licenciaturas, pelo menos 360 horas deverão ser presenciais, sendo permitido que até 40 horas sejam destinadas à s atividades de orientação presencial ou em formato sÃncrono mediado.
As mudanças reforçam o entendimento de que a vivência prática nas escolas é elemento fundamental para a formação de professores mais preparados para os desafios da educação pública brasileira.
Para o SIMTED Aquidauana, a atualização das diretrizes representa um passo importante para a valorização da formação docente, fortalecendo a qualidade dos cursos de licenciatura e garantindo maior integração entre teoria e prática no processo de formação dos futuros profissionais da educação.
Com SIMTED Aquidauana | Ministério de Educação
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