- Autor: Simone Pedrolli
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Somos contrários a MP de reformulação do Ensino Médio!
No último dia 22 de setembro de 2016, em ato solene no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temes e o ministro da Educação Mendonça Filho apresentaram o conteúdo da Medida Provisória nº 746, de 22/09/16, que visa reformular o formato e o conteúdo pedagógico da etapa escolar do ensino médio. Resumindo mais retrocessos na qualidade do ensino público.
Em meio a um cenário de atraso em responder ao cronograma proposto pelo Plano Nacional de Educação 2014-2024, usado como pretexto, é oferecida uma visão de Ensino Médio em desconexão com os debates que antecediam.
Essa proposta apresenta o reducionismo do processo formativo? A exclusão de disciplinas formativas críticas, como Sociologia e Filosofia? A exclusão de disciplinas formativas para o cuidado com o corpo e o espírito, como Educação Física e Arte?
Primeiramente, é preciso destacar o expediente antidemocrático usado pelo governo golpista para tratar de um tema de tamanha relevância social. A medida provisória, que tem força de lei na data de sua publicação e prazo de até 120 dias para aprovação no Congresso, não se encaixa nas condições legais, jurídicas ou morais para esse tema de imensa importância para a vida de milhões de pessoas das atuais e futuras gerações. Na verdade, ela apenas escancara o desejo do atual governo em limitar o acesso da população e das entidades educacionais sobre as decisões em torno da reforma do ensino médio, e a CNTE tomará providências jurídicas para suspender seus efeitos no Supremo Tribunal Federal, o mais brevemente possível.
Ao mesmo tempo, a medida provisória aponta para o aumento da carga horária do Ensino Médio, com a ampliação do turno integral, como previsto no Plano Nacional de Educação. Essa é quase uma contradição, reduzir disciplinas e ampliar o tempo de estudo. A MP do Ensino Médio é uma exposição da pressa e da incapacidade de diálogo político do atual governo.
Sobre o conteúdo, a reforma do MEC tem um objetivo central – reduzir a aprendizagem dos estudantes aos ditames do mercado e fomentar a privatização das escolas e a terceirização de seus profissionais.
Com relação ao currículo, a reforma empobrece o ensino médio retirando (ou não) as disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia, conforme se anunciou na solenidade governamental e que depois foi retratada não se sabe exatamente porquê. Propõe-se novamente a dicotomia entre formação geral humanística e a profissional, mas vai além, ao propor também a dicotomia entre a base comum nacional e as áreas de ênfases do conhecimento: linguagem, matemática, ciências humanas e naturais e ensino técnico profissional.
Neste sentido, a MP rompe com as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio e da educação técnica profissional, que defendem a integração dos currículos escolares, sem distinção de blocos de modo a privilegiar a “interdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos”. O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução CNE/CEB 2/2012 é taxativo ao dizer que “a organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui componentes curriculares com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores”.
Esperamos suspender nos próximos dias a eficácia da Medida Provisória, possibilitando a abertura de um debate amplo e democrático com a sociedade a respeito do tema.
Por Simted Aquidauana com Fetems
