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Lei Maria da Penha - 14 anos na construção do direito à voz

Lei Maria da Penha - 14 anos na construção do direito à voz

Agosto é o mês em que a FETEMS comemora com os SIMTED’s e instituições comprometidas com a luta das mulheres os 14 anos da a Lei Maria da Penha. Instrumento legal de luta contra a violência doméstica, mas que precisa se juntar a outros organismos de lutas para vencer as barreiras que impedem a liberdade e autonomia das mulheres.

A Lei Maria da Penha, legislação que tipicou o crime de violência doméstica, completa 14 anos nesta sexta-feira (7). A data marca o início do Agosto Lilás, uma campanha nacional para difundir informações, levar o debate para a sociedade e combater formas de agressão e discriminação contra a mulher. A Lei Maria da Penha sempre buscou a defesa de direitos básicos da mulher, no entanto, foi preciso um longo caminho para a aquisição do principal deles: o direito à voz. A campanha nasceu em 2016, como forma de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.

“A FETEMS já está com peças publicitárias sobre o Agosto Lilás com a Campanha de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a Mulher, para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o assunto. Por conta da Pandemia da COVID-19, os casos de agressão e feminicídio explodiram neste ano. Com mais homens e mulheres dentro de casa, o número de agressões aumentou nos últimos meses e como enfrentamento temos que intensificar as informações através das redes sociais, além de contarmos com a ajuda dos meios de comunicação para levar essas informações a todos os lugares”, enfatizou o Presidente da FETEMS, Professor Jaime Teixeira.

“A Educação se vê comprometida com esse desafio, primeiro por sermos uma categoria na sua maioria de mulheres e segundo por termos a consciência de que um dos desafios é a barreira histórica e cultural em que as famílias brasileiras se formaram. A escola é o espaço de debate entre educadores e as famílias discutirem e encontrarem caminhos para avançarmos no empoderamento cultural de homens e mulheres e conquista de autonomia. Por outro lado, trabalhadoras educadoras ou de outras profissões estão cada dia mais expostas ao ciclo de violência, principalmente neste momento em que atravessamos uma crise sanitária e de perdas de direitos da classe trabalhadora. A perda de direitos conquistados expõe as mulheres e suas famílias a vulnerabilidade de segurança social e de trabalho. Consequentemente o aumento de violência e a exigência de melhor aparelhamento dos organismos de proteção às mulheres e suas famílias. Assim, agosto para nós da FETEMS é um mês para comemorarmos a Lei Maria da Penha, mas é principalmente o mês de lutas para garantir direitos essenciais às mulheres e suas famílias: TRABALHO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E AUTONOMIA são nossas bandeiras de luta para o Agosto LILÁS”, pontuou a Secretária de Relações de Gênero da FETEMS, Maria do Carmo Drumond.

Lei Maria da Penha

A lei de A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, incorpou à legislação brasileira avanços no que se refere à violência contra a mulher. A lei cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento desse tipo de violência. Também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados.

Confira outras inovações desta legislação:

- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;

- Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;

- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias;

- Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor;

- Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre;

- A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passa a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais;

- Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: FETEMS