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Calendários Escolares do ano 2020 são alterados em motivo a pandemia

Calendários Escolares do ano 2020 são alterados em motivo a pandemia

Publicado nesta quarta-feira (29/04/2020), a Resolução/SED n. 3.749, de 28 de abril de 2020, a alteração dos  Calendários Escolares do ano 2020, a serem operacionalizados nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, considerando o disposto no Decreto n. 15.420, de 27 de abril de 2020, que acrescenta os art. 2º-C, 2º-D e 2º-E ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Calendários Escolares do ano 2020 a serem operacionalizados nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, publicados por meio da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019, da Resolução/SED n. 3.658, de 27 de dezembro de 2019, da Resolução/SED n. 3.661, de 30 de dezembro de 2019, da Resolução/SED n. 3.662, de 30 de dezembro de 2019, da Resolução/SED n. 3.686, de 10 de janeiro de 2020, da Resolução/SED n. 3.687, de 14 de janeiro de 2020, da Resolução/SED n. 3.688, de 14 de janeiro de 2020, da Resolução/SED n. 3.698, de 17 de fevereiro de 2020, da Resolução/SED n. 3.699, de 17 de fevereiro de 2020, e da Resolução/SED n. 3.735, de 16 de março de 2020, cujo recesso escolar previsto para o período de 17 a 31 de julho fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.

Art. 2º O Anexo Único desta Resolução altera o Anexo Único da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019, que norteia os calendários específicos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Compete à Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED/SED o encaminhamento dos calendários específicos, via Sistema de Comunicação Eletrônica – E-doc, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme sua particularidade.

Art. 4º A escola deverá observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019.

Art. 5º Os trâmites constantes do artigo 19 da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019, excepcionalmente terão os prazos alterados, observando-se que:
I – a escola localizada no interior do Estado deverá adequar e encaminhar, até o dia 8 de maio de 2020, o Calendário Escolar para a Coordenadoria Regional de Educação à qual está jurisdicionada;
II – a Coordenadoria Regional de Educação, após validação e aprovação, deverá encaminhar os Calendários Escolares para a Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais, para conhecimento, até o dia 13 de maio de 2020, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
III – a escola localizada no município de Campo Grande deverá encaminhar o Calendário Escolar para o servidor responsável pela inspeção escolar, que, após validação, o encaminhará à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais para aprovação, respeitados os prazos estabelecidos nos incisos I e II.
IV – os Calendários Escolares específicos deverão ser encaminhados para os setores responsáveis da SED em resposta ao documento recebido via Sistema de Comunicação Eletrônica – Edoc.

Art. 6º Esta Resolução possui valor regimental e entra em vigor na data da sua publicação.

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Fonte: FETEMS