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Licença Prêmio para fins de aposentadoria - FETEMS ganha na Justiça contagem em dobro do tempo

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato coator, em tese, praticado pela Secretária Estadual de Educação que negou a averbação, em dobro, de licença-prêmio para aposentadoria aos substituídos e determinou a escala de licença-prêmio contra a vontade dos substitutos da entidade impetrante.

Ante o exposto, com o parecer, concedo a segurança para determinar a contabilização em dobro do período relativo à licença-prêmio, adquirida antes da Emenda Constitucional n. 20/98, aos substituídos da impetrante. Deixo de condenar o Estado ao pagamento de custas, haja vista isenção legal. Sem honorários, porquanto não são cabíveis na espécie.

D E C I S Ã O
Como consta na ata, a decisão foi a seguinte:

POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES. FERNANDO.
Presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Relator, o Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Des. Vladimir Abreu da Silva, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Des. Sideni Soncini Pimentel.
Campo Grande, 25 de novembro de 2019

Fonte: FETEMS