A decisão do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do PL 2531/2021 na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal (CE), de publicar seu parecer sobre a matéria antes mesmo de promover audiência pública previamente agendada – compromisso reiterado pelo parlamentar na sessão ordinária da CE no último dia 1º de setembro –, compromete o processo de ajustes necessários à proposta legislativa e expõe, mais uma vez, o caráter eleitoreiro que tem predominado esta pauta importante para a valorização dos profissionais da educação e, consequentemente, para a qualidade da escola pública.
No dia 14/09/2026, o relator protocolou parecer sobre o PL 2531/2021, mantendo integralmente o texto aprovado na Câmara dos Deputados, o qual, como bem se sabe, possui incongruências que podem prejudicar a efetivação do piso salarial destinado aos funcionários da educação. Neste mesmo dia, uma representação da Direção da CNTE esteve reunida com o relator, no Estado do Piauí, e alertou o parlamentar sobre a necessidade de ajustes no texto da Câmara, alguns presentes no relatório do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Educação e outros de autoria da CNTE. Eis os principais pontos sugeridos pela CNTE para corrigir o PL 2531/2021:
- A profissionalização é critério elementar para recebimento do piso profissional. A LDB define a formação técnica-pedagógica para os funcionários da educação em seu art. 62-A (o qual deve ser mantido), e seu não cumprimento poderá acarretar inconstitucionalidades, pois trabalhadores “leigos” não fazem jus a piso profissional.
- Como forma de contemplar mais trabalhadores e de incentivar a profissionalização dos atuais servidores da educação – condição essencial também para elevar a qualidade da educação –, a CNTE propõe a fixação de valor nominal do piso dos funcionários no mesmo patamar do piso do magistério, dada a equivalência no nível de formação profissional, e a fixação de 60% do piso dos funcionários àqueles trabalhadores sem a formação exigida no art, 62-A da LDB. O projeto pode, ainda, estabelecer prazo de até 10 anos para que todos cumpram a exigência da formação profissional. Em 1996, a LDB criou a década da formação dos professores, pois naquele momento o país ainda possuía muitos docentes leigos. E o mesmo deve ser feito agora com os funcionários da educação.
- Assim como no piso do magistério, o PL 2531/21 precisa assegurar no mínimo o piso do art. 206, VIII da CF-1988 aos funcionários que detêm direito à paridade e à integralidade em suas aposentadorias.
- O art. 37, XIII da CF-1988 não permite indexar vencimentos e critérios de atualização anual entre categorias de servidores públicos. Logo, o PL 2531/21 possui fragilidade em seu art. 2º, caput, que fixa o piso dos funcionários ao percentual de 75% do piso do magistério.
- O PL 2531/21 precisa dispor de critério próprio para a atualização do piso dos funcionários, ainda que seja o mesmo previsto para o magistério. Porém, essa disposição tem que constar expressamente na Lei, a fim de superar questionamentos quanto à sua constitucionalidade.
- O referido GT coordenado pelo MEC apontou a disposição do Executivo Federal em honrar o piso dos funcionários através do VAAT-FUNDEB. Porém, a Emenda Constitucional nº 108/2020,embora permita remunerar os agentes administrativos da educação com recursos do Fundo, limita o piso salarial dentro do FUNDEB apenas ao magistério (art. 212-A, XII). E esse é outro ponto passível de questionamento judicial. Por isso, a CNTE propõe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para incorporar o piso dos funcionários administrativos também na estrutura do FUNDEB.
Embora o senador Marcelo Castro tenha mantido o compromisso em realizar debate público sobre o PL 2531/2021, a publicação do relatório validando, antecipadamente, o texto da Câmara, contrapõe os compromissos assumidos pelo relator, especialmente após a retirada do pedido de urgência em plenário, cujo objetivo consistiu exatamente em aprofundar o debate sobre a matéria.
Por essa razão, a CNTE requer a reconsideração do parecer do relator, publicado em 14/09, devendo o mesmo observar a conclusão do calendário abaixo.

A CNTE também reitera seu compromisso com a aprovação e sanção do PL 2531/21, neste ano de 2026, razão pela qual considera essencial realizar os ajustes no texto da Câmara, o quanto antes.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Diretoria Executiva CNTE
SIMTED Unidos e Fortes