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Decreto - Aulas municipais em Aquidauana estão suspensas por tempo indeterminado

Foto: O Pantaneiro
Foto: O Pantaneiro

Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais ao disposto no art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros em decorrência de protesto contra os sistemáticos aumentos dos preços dos combustíveis praticados pelo Governo Federal que, com isso, vem ocasionando a falta e escassez de combustível, suprimentos e insumos médicos, alimentos e demais bens consumíveis, a conduzir inafastavelmente para o comprometimento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a situação de anormalidade instalada e que atinge a grande maioria dos municípios do País, dentre eles Aquidauana/MS, em decorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros que reivindicam a redução dos preços dos combustíveis;

CONSIDERANDO que essa paralisação implica na falta de insumos básicos para a execução e prestação de serviços públicos essenciais, a exemplo da falta de combustíveis, gás de cozinha, merenda escolar e outros;

CONSIDERANDO que a imprevisibilidade de uma data de encerramento deste movimento, que, caso se prolongue, ocasionará a falta de produtos de primeira necessidade, essenciais para a execução do atendimento da saúde pública, execução de programas sociais e demais serviços de responsabilidade da Administração Municipal;

CONSIDERANDO por fim, o impacto financeiro na arrecadação do Município em decorrência da redução da atividade econômica,

R E S O L V E:
Art. 3.º - Ficam imediatamente suspensas as aulas, por tempo indeterminado, em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, englobando tanto a zona urbana como rural, estendendo-se a medida para as aldeias e distritos, considerando:

a) a escassez de combustível para o transporte do escolar e professores das escolas;

b) o abastecimento da merenda nas escolas que está comprometido;

c) a escassez de gás.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Fonte: Agecom

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