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Orientação referente à ação de empréstimo para fins de pagamento de salários entre os anos de 2000 a 2003

A justiça confirmou a tese da assessoria jurídica da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), que diz que o Estado somente indenizará o professor que comprovar por meio de documentos quanto gastou de juros e despesas financeiras para o pagamento de empréstimos dos salários nos anos de 1999,2000,2001 e 2002.

O judiciário está condenando cada um dos professores, que estão postulando através da Dra. Renata Lacerda a pagar R$ 700,00 de honorários ao Estado.

Sendo assim a FETEMS alerta os filiados:
Quem não tiver a comprovação de quanto pagou de juros e despesas bancárias nos empréstimos bancários para quitar os salários de 1999/2000/2001/2002, além de perder o valor da taxa paga aos advogados, pode ainda pagar honorários de R$ 700,00 aos advogados o Estado.

Qualquer ação particular, POR PARTE DE NOSSOS FILIADOS, sem comprovação dos valores a serem pagos é uma AÇÃO TEMERÁRIA, cabendo a cada um a avaliar o risco financeiro de tal pretensão.

A FETEMS continua a acompanhar o desenrolar das ações e caso visualize uma solução coletiva informará a categoria.

Por: Simted Aquidauana com Fetems

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