- Autor: Simone Pedrolli
Inconstitucionalidade de proibição de gênero em escolas é reconhecida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira última (24/04), o julgamento da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama em 2015.
O Supremo reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da proibição de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017.
Fonte: FETEMS