- Autor: Simone Pedrolli
CORONAVÍRUS - Decreto prorroga a suspensão das aulas presenciais até o dia 03 de maio
Publicado hoje, dia 02 de abril, no Diário Oficial do Estado de MS Nº 10.137, nas páginas 02 e 03, o Decreto Nº 15.410, de 1º de abril de 2020 que acrescenta o art. 2º-B ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do CoronaVírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
- Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;
- Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-B. Prorroga-se para até 3 de maio de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-A deste Decreto.
Parágrafo único. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)
O DECRETO Nº 15.411, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense.
- Considerando a necessidade de se manter as medidas que evitam o deslocamento e a concentração de pessoas;
- Considerando que a Administração Pública manteve seu funcionamento adequado a partir da execução de alguns serviços de forma eletrônica e/ou remota,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, com a seguinte redação:
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
“Art. 2º - A. Prorroga-se, até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o art. 2º desta norma e o Decreto nº 15.398, de 23 de março de 2020.” (NR).
Fonte: Assessoria
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