- Autor: Simone Pedrolli
FETEMS ganha liminar que determina distribuição de equipamento de proteção a trabalhadores em educação
A pedido da FETEMS, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul determinou que os diretores escolares e servidores que eventualmente atenderão à comunidade, mediante escala de plantão nas unidades escolares, DEVEM receber IMEDIATAMENTE da secretaria os equipamentos necessários em especial Luvas, Máscara, Álcool em gel:
"À luz do poder geral de cautela, que o trabalho presencial a ser realizado pelo corpo de servidores escalados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) deve ser acompanhado da imediata disponibilização, a tais profissionais, de materiais e suprimentos de assepsia, tais como álcool em gel, sabão/sabonete, máscaras, luvas e etc., conforme as recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária e Organização Mundial da Saúde (OMS)".
A FETEMS orienta que os trabalhadores em educação (incluindo a direção) somente se dirijam às escolas caso já tenha chegado nas escolas tais equipamentos de proteção em nº suficiente.
As máscaras de proteção devem ser trocadas 03 vezes ao dia, segundo a OMS e Ministério da Saúde, logo a SED/MS deve disponibilizar 03 máscaras para cada trabalhador em educação por cada dia de plantão na escola.
Fonte: FETEMS
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